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Regulamento

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE - CLUBE VIRTUALIS

 

1. ELEGIBILIDADE:

 

1.1. Para participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Distribuidora Virtualis o cliente deve se cadastrar na plataforma do cliente, se declarando conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de
que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento das informações de pontuação.

 

1.2. Ao participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Distribuidora Virtualis o cliente declara-se conhecedor deste regulamento e aceitará todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.

 

1.3. Estão aptas a participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Distribuidora Virtualis somente clientes proprietários de CNPJ. Sendo a pontuação e vantagens somente concedidas aos clientes que se identificarem como participantes do programa fornecendo o seu CNPJ ou o código do cartão no momento da compra.

 

1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a Distribuidora Virtualis reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CNPJ do PROGRAMA DE FIDELIDADE.

 

1.5. Para cadastros de CNPJ somente o proprietário poderá fazer uso dos benefícios que o programa oferece. Isso inclui cadastro, participação e resgate de recompensas no programa.

 

1.6. O programa de pontos Clube Virtualis é focado em clientes do tipo pessoa jurídica, que possuem CNPJ ativo. A Distribuidora Virtualis portanto, BANIRÁ cadastros de CPF da plataforma assim que estes forem identificados.

 

2. REGRAS DE PONTUAÇÃO:

 

2.1. A cada compra o cliente ganhará pontos, respeitando a regra que converte cada R$ 1,00 em compras para 01 ponto.  

 

2.2. Para pontuar, na ocasião da aquisição de produtos na Distribuidora Virtualis, o cliente participante deverá realizar uma compra
de no mínimo R$ 300,00 (trezentos reais) em uma de nossas lojas ou site, devendo obrigatoriamente, possuir a nota fiscal de compra e ter comprado dentro das formas de pagamento válidas, sob pena de perda do direito ao(s) ponto(s).

 

2.3. Entende-se como formas de pagamento válidas para pontuar no programa: PIX, cartão de crédito, cartão de débito, dinheiro em espécie, depósito, transferências bancárias, comissão de serviços Sky e cupom Sky .

 

2.4. Para pedidos com pagamento misto, o(s) ponto(s) serão atribuídos proporcionalmente ao percentual da forma de pagamento usada para quitar o pedido. E caso uma das condições não seja válida, o cliente irá receber a pontuação referente a parte correspondente à condição válida.

 

2.5. É expressamente proibido ao CLIENTE PARTICIPANTE praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada a prática o cliente será imediatamente excluído do PROGRAMA DE FIDELIDADE e terá sua Pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

 

2.6. É reservado a Distribuidora Virtualis a direito de alteração da lista e valores das recompensas, limitação da quantidade de resgates de um mesmo produto ou promoção de campanhas específicas voltadas ao PROGRAMA DE FIDELIDADE,  quando achar necessário ou mediante disponibilidade de estoque.

 

2.7. O resgate de pontos extras ou promocionais é condicionado a uma compra mínima e proporcional à quantidade de pontos utilizados, seguindo a mesma regra percentual para uso de CashBack e Vale Compras disposta no item 3.7 do presente regulamento, a saber: "Compras que utilizem voucher de desconto ou Cashback, possuem limitação de uso de 40% do valor total da compra. O cliente precisará pagar 60% do valor total da compra.".

 

2.8. É vetado o direito de pontuação ou utilização de benefícios do PROGRAMA DE FIDELIDADE, aos clientes que possuam débitos com a Distribuidora Virtualis.

 

3. RESGATE DE PRÊMIOS:

 

3.1. O resgate somente poderá ser feito pelo próprio cliente participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.

 

3.2. A solicitação do voucher de resgate de produtos cadastrados como recompensas, poderá ser realizada diretamente no
portal do PROGRAMA DE FIDELIDADE, pelo próprio usuário, na área de PRÊMIOS.

 

3.3. O valor do frete para envio de produtos resgatados por meio da PROGRAMA DE FIDELIDADE, está incluso no valor de ponto(s) atribuídos ao produto no catálogo de recompensas. Não sendo necessário que o CLIENTE PARTICIPANTE arque com os custos de envio do pedido.

 

3.4. É PROIBIDO uso de Cashback para quitação de débitos vencidos ou não, de compras existentes com a Distribuidora Virtualis.
 

3.5. Recompensas do tipo Cashback, poderão ser utilizadas para pedidos emitidos por meio do nosso site de e-commerce,
equipe de vendas ou diretamente em uma de nossas lojas após validação do voucher gerado.

3.6. Para validação do voucher de Cashback e inserção do crédito no sistema interno da empresa, o cliente poderá enviar o código do voucher para ser validado pelo setor financeiro no ato da compra, tanto presencial quando via atendimento digital.

 

3.7. NÃO É PERMITIDO uso parcial do valor de Cashback resgatados como recompensa. Uma recompensa desse tipo quando resgatada, deverá ser utilizada em sua totalidade no ato da emissão do pedido.

 

3.8. Compras que utilizem voucher de desconto ou Cashback, possuem limitação de uso de 40% do valor total da compra. O cliente precisará pagar 60% do valor total da compra.

 

3.9. Para uso de Cashback, cada ponto atribuído ao cliente se converte em R$ 0,05 centavos.

 

3.10. É PROIBIDO ao cliente inadimplente, mesmo quando possuir pontos suficientes, fazer o resgate de qualquer recompensa proveniente do PROGRAMA DE FIDELIDADE da Distribuidora Virtualis.

 

 

4. GARANTIA E POLÍTICA DE TROCA
 

4.1 A Distribuidora Virtualis fornece garantia para produtos resgatados por meio do PROGRAMA DE FIDELIDADE de 07 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento do produto. Após esse período, o cliente deverá consultar o fabricante do produto. Somente produtos com defeito de fabricação ou correlatos estão cobertos, a garantia não abrange mau uso.

4.2. O cliente deverá entrar em contato com a Distribuidora Virtualis, por meio dos canais de atendimento disponíveis (site, aplicativo ou telefone), para receber orientações detalhadas a respeito de sua troca de produto, quando este estiver dentro do prazo informado no item 4.1 do presente regulamento.

 

4.3. O pagamento do frete de retorno do produto em garantia é de responsabilidade da Distribuidora Virtualis. Segundo a legislação vigente, fica preservando o exercício do direito de arrependimento e da troca por defeito ou avaria do produto, sem ocasionar nenhum custo extra ao cliente.

 

5. VALIDADE DOS PONTOS/PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO:

5.1. Os pontos expiram a cada de 90 dias corridos (equivalente a 0,25 ano).


5.1.1. Em caráter de exceção, foi aprovado no dia 04/07/2024 que os pontos adquiridos desse dia até 31/12/2024, serão ISENTOS de data de expiração em relação ao item 5.1 do presente regulamento.
 

5.2. O presente Regulamento e o PROGRAMA DE FIDELIDADE são válidos por tempo indeterminado, a critério da Distribuidora Virtualis.

 

5.3. A Distribuidora Virtualis poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA DE FIDELIDADE, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento.

 

6. SEGURANÇA DE DADOS

 

6.1. OS PARTICIPANTES AUTORIZAM A COLETA, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO, UTILIZAÇÃO E COMPARTILHAMENTO ENTRE A MANDATÁRIA E EMPRESAS TERCEIRAS ENVOLVIDAS NO PROGRAMA DE FIDELIDADE, DE SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE OPERACIONALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PRÓPRIO PROGRAMA E ENTREGA DOS PRÊMIOS RESGATADOS, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), SEM NENHUM ÔNUS PARA A Distribuidora Virtualis, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF No 41/2008, À Distribuidora Virtualis É EXPRESSAMENTE VEDADO COMERCIALIZAR OU CEDER A TERCEIROS, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.

 

6.2. Os dados pessoais e informações coletados no cadastro no âmbito da Programa estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.

 

6.3. Os participantes também poderão, a qualquer tempo durante o período de participação, fazer o pedido de cancelamento de participação na Programa acessando a página do Clube Virtualis dentro do app Virtualis, clicando em “Contato” no menu lateral e confirmando sua desistência por meio do preenchimento dos campos dispostos no formulário e envio da solicitação.

 

6.4. Fica o participante ciente que o cancelamento da sua participação bloqueia o CPF/CNPJ no sistema da Plataforma de resgate de pontos e inutiliza sua pontuação, que porventura já tenham sido atribuídos, sendo necessário se cadastrar novamente na plataforma ou solicitar via Atendimento ao Cliente a reativação de seu cadastro.

 

6.5.  A Distribuidora Virtualis não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores do participante, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software do participante, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões nos sistemas usados pelo do participante para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers) na rede do participante.

 

6.6.  A Distribuidora Virtualis também não se responsabilizará por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Programa, da aceitação ou recusa dos prêmios resgatados pelo participante, ou ainda de situações que estejam fora do controle da Distribuidora Virtualis, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade única, exclusiva e comprovada judicialmente da Mandatária.

 

6.7.  O participante será responsabilizado por todos os danos causados à Distribuidora Virtualis e a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação no Programa.

 

A Distribuidora Virtualis utiliza como sistema e plataforma de fidelização de clientes da FideliMax. Na ocasião da impossibilidade de cumprimento desse regulamento, em parte ou integralmente, a Fidelimax se isenta de qualquer responsabilidade, enquanto simplesmente fornecedora de tecnologia e solução de marketing para Fidelização de Clientes.

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Última atualização publicada em 13 de setembro de 2024.

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